REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º- O Comitê Técnico de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana de Campina Grande – CTMU, criado pela Lei Municipal nº 5.417, de 07 de fevereiro de 2014, tem caráter permanente e a finalidade de subsidiar o a gestão pública municipal no que concerne às questões de mobilidade urbana sustentável na Região
Metropolitana de Campina Grande.
Art. 2º – Caberá ao Comitê Técnico de Mobilidade Urbana:
I – Preparar a discussão da temática da mobilidade metropolitana para apreciação e
deliberação do Conselho do Conselho Deliberativo;
II – Formular e propor estudos, diretrizes e ações estratégicas da temática da mobilidade metropolitana a serem apresentadas ao Conselho Deliberativo;
III – Fornecer subsídios aos órgãos públicos sobre a mobilidade urbana;
IV – Instituir e formalizar a criação de Grupos de Trabalho – GT’s;
V – Validar e aprovar os produtos técnicos finais dos GT’s.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Deliberativo do CTMU é composto pelos membros do Comitê Técnico de Mobilidade Urbana da Região Metropolitana de Campina Grande.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – A composição do Comitê está definida de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 5.417, de 07 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Primeiro – As entidades previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 5.417, de 07 de fevereiro de 2014, deverão apresentar por ofício ao Coordenador Técnico do
Comitê as informações dos seus respectivos representantes para credenciamento junto ao Comitê Técnico de Mobilidade, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, com até (03) assessores técnicos.
Parágrafo Segundo – Caso o número de credenciados para uma mesma representação
no Comitê supere a respectiva quantidade de vagas, os membros deverão ser definidos através de livre escolha dentre os próprios candidatos interessados.
Parágrafo Terceiro – Caberá ao Coordenador Técnico, em caso de impasse, definir a
representação no Comitê.
Parágrafo Quarto – Os credenciados que não forem escolhidos para representar suas
entidades serão considerados, ainda, aptos a integrar um Grupo de Trabalho.
Art. 4º – o cargo de Coordenador Técnico será preenchido através de eleição em Reunião Ordinária do Comitê.
Parágrafo Primeiro – O Secretário Executivo será escolhido no âmbito do Comitê e o
mandato para o cargo será de um ano, permitida uma recondução por igual período.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º – O Comitê reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez por mês, mediante
convocação do seu Coordenador Técnico.
Art. 6º – O Comitê reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Coordenador
Técnico, nos seguintes casos:
I – por solicitação do Coordenador Técnico;
II – mediante solicitação escrita de no mínimo um terço de seus membros.
Parágrafo Único – A convocação para Reunião Extraordinária, quando em caráter de
urgência, far-se-á por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e dela constará a relação dos assuntos que deverão ser tratados.
Art. 7º – O quórum de instalação será de 1/3 (um terço) dos membros representantes
dos órgãos e entidades em primeira convocação.
Parágrafo Primeiro – Decorridos trinta minutos da hora fixada e não havendo quórum
previsto para reunião, o Secretario Executivo lavrará Termo de Ocorrência, em registro
próprio, e a reunião terá início, em segunda convocação, com os representantes
presentes.
Parágrafo Segundo – As reuniões, de acordo com a natureza e o volume da matéria a
ser tratada, poderão ser divididas em várias sessões, durante um ou mais dias.
Art. 8º – Conforme o artigo sétimo, o Coordenador Técnico iniciará a reunião,
procedendo o Secretário Executivo à leitura do registro de proposições da sessão
anterior, a qual depois de discutido e aprovado, com emendas ou sem elas, será
subscrita pelo Secretário Executivo, pelo Coordenador Técnico e demais membros que
dela tenham participado.
Art. 9º – Os assuntos a serem apreciados nas reuniões deverão constar de agenda
previamente distribuída.
Art. 10 – Os assuntos constantes da ordem do dia serão discutidos segundo a respectiva inscrição em pauta, podendo o Coordenador Técnico, por solicitação de qualquer um de seus membros, conceder a precedência de um sobre o outro.
Parágrafo Único – Os assuntos a serem discutidos em uma reunião serão esgotados na
mesma, salvo se houver aprovação de solicitação para adiamento por este Comitê,
observado o que disposto no artigo 7º, § 2º, deste instrumento.
Art. 11 – Durante as discussões, qualquer membro do Comitê poderá levantar questões
que não são objetos de pauta sobre as quais caberá ao Coordenador Técnico decidir.
Art. 12 – Esgotada a ordem do dia, observado o prazo de vinte minutos, qualquer
membro do Comitê poderá usar a palavra para tratar de assunto de interesse do Comitê.
Art. 13 – De cada reunião, lavrar-se-á o registro de proposições a ser fixado em
formulário próprio, o qual deverá conter a data ou período da sessão ou sessões,
indicação nominal dos participantes e resumo dos assuntos tratados.
Art. 14 – Os documentos técnicos do Comitê poderão ser apresentados sob forma de
resolução, recomendação e subsídios para formulação de ações e de projetos.
Art. 15 – As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos
representantes das entidades, presente a maioria absoluta.
Parágrafo Primeiro – Caso não esteja presente a maioria absoluta dos membros
representantes dos órgãos ou entidades na reunião, as decisões do Comitê poderão ser aprovadas por, no mínimo, 1/3 (um terço) da totalidade dos membros do Comitê.
Parágrafo Segundo – Caberá ao Coordenador Técnico em caso de empate, o voto de desempate.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 16 – Caso seja necessária a discussão mais detalhada ou específica de qualquer
subtema da área de mobilidade, deverá ser criado um Grupo de Trabalho com definições específicas dos objetivos a serem alcançados.
Parágrafo Primeiro – Em cada GT haverá um relator que ficará responsável por
coordenar as atividades do Grupo e apresentar os resultados e/ou proposições ao
Comitê.
Parágrafo Segundo – O relator deverá ser um membro do Comitê.
Parágrafo Terceiro – O relator poderá, quando necessário, convidar instituição,
relacionada ao objetivo do GT, que não tenha sido credenciada.
Parágrafo Quarto – Cada GT deverá ter, no máximo, um representante da STTP e mais oito dentre as entidades ou instituições devidamente credenciadas.
Parágrafo Quinto – A criação e a composição, incluindo a relatoria, de cada novo GT
deverão ser aprovadas observando-se o art. 15º deste Regimento.
Art. 17 – São objetivos/atribuições específicas dos Grupos de Trabalho – GT’s:
I – Coordenar a elaboração e desenvolver estudos, pareceres, considerações ou qualquer documento técnico relativos ao tema/escopo específico ao qual está vinculado;
II – Analisar documentos técnicos desenvolvidos por qualquer instituição técnica a
respeito do tema específico ao qual está vinculado;
III – Realizar, sob pena de sua dissolução, reuniões de trabalho pelo menos uma vez por mês, enquanto o objetivo para o qual foi constituído não for alcançado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR TÉCNICO E SECRETÁRIO
Art. 18 – Compete ao Coordenador Técnico do Comitê:
I – Presidir as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
II – Decidir sobre as questões de ordem;
III – Declarar abertura de vaga no Comitê mediante a respectiva decisão;
IV – Conhecer as justificativas da ausência dos membros;
V – Constituir Grupos de Trabalho para estudos de assuntos específicos, designando
seus membros e fixando-lhes atribuições e prazos para a realização de trabalhos;
VI – Assinar todo o expediente relativo às decisões do Comitê;
VII – Dirigir todos os serviços afetos ao Comitê;
VIII – Delegar suas atribuições ao Secretário Executivo;
IX – Solicitar aos órgãos e entidades representadas a indicação de membros representantes, para nomeação no Comitê, no prazo de 30 (trinta) dias antes de
extinto o mandato no Comitê em exercício, ou em caso de morte ou renúncia,
dentro de 05 (cinco) dias subsequentes à vaga, ou conforme previsto no artigo 22;
X – Designar o substituto do Secretário Executivo na ausência deste.
XI – Votar em caso de empate.
Art. 19 – Compete ao Secretário Executivo:
I – Coordenar a elaboração dos documentos de trabalho a serem submetidos ao Comitê;
II – Organizar a agenda das reuniões;
III – Preparar o expediente das reuniões;
IV – Secretariar as reuniões, lavrar e assinar os registros de proposições em formulário
previamente a eles destinado;
V – Proceder, na reunião subsequente, à leitura do registro de proposições da reunião
anterior, que depois de aprovado, será assinado por ele e pelos membros que dela
participaram;
VI – Substituir o Coordenador Técnico em seu impedimento ou ausência;
VII – Manter controle de frequência.
Art. 20 – Compete a todos os membros do Comitê:
I – Realizar os trabalhos específicos associados às atribuições do Comitê Técnico;
II – Comparecer às reuniões e tomar parte nos debates e votações;
III – Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Coordenador Técnico;
IV – Participar dos trabalhos das Comissões especiais que integrarem, por designação
do Coordenador Técnico;
V – Apresentar à apreciação do Comitê quaisquer temas relacionados com suas
atribuições;
VI – Assinar os registros de proposições das reuniões do Comitê.
CAPÍTULO VI
DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
Art. 21 – Os documentos originários do Comitê serão encaminhados pelo Coordenador
Técnico por meio de ofício.
Parágrafo Único – Os documentos de entrada ou saída deverão ser protocolados na
Coordenação do Comitê para as necessárias anotações.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Ocorrendo a ausência, sem justificativa, em 03 (três) reuniões do Comitê,
consecutivas ou não, pelo período de 1 (um) ano, dos representantes de um órgão ou
entidade, estes serão substituídos e indicados novos representantes.
Art. 23 – Esse Regimento poderá ser alterado quando de manifestação expressa de, no
mínimo, 2/3 dos membros do Comitê, com a respectiva homologação por parte do
Conselho Deliberativo Metropolitano.
Art. 24 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande, 31 de março de 2014.